Mudanças na Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Novidades incluem a redução da contrapartida, ampliação de desconto em Dívida Ativa e estímulo a pequenas e médias empresas

 

O governador Antonio Anastasia anunciou, nesta quarta-feira (5/12), no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, alterações na Lei 17.615/2008, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC), um dos principais programas estaduais de fomento a iniciativas culturais.

O objetivo é aumentar o número de empresas patrocinadoras de projetos artístico-culturais e ampliar investimentos, por meio de incentivo fiscal, com destaque para pequenas e médias empresas, bem como estimular a interiorização dos investimentos privados no setor cultural.

Entre as mudanças, que vigorarão por um período de 10 anos, está a redução do percentual da contrapartida exigida das empresas interessadas em deduzir, do ICMS devido ao governo estadual, o valor do investimento em projetos culturais aprovados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

Outra alteração diz respeito à possibilidade de desconto de valores inscritos, há mais de 12 meses, na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, por meio de patrocínio a projetos aprovados na LEIC.

Agora, o projeto de lei será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa.

As mudanças na Lei Estadual de Incentivo à Cultura estão sendo propostas com base em conversas mantidas entre o Governo do Estado e produtores, agentes culturais e artistas. O projeto de lei significará um estímulo ainda maior à participação das empresas na Lei, principalmente, entre pequenas e médias.

Contrapartida

Na versão atual da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, a empresa incentivadora tem direito a deduzir 80% no ICMS devido ao Estado do valor investido no projeto cultural, devendo os 20% restantes ser repassados diretamente ao projeto, a título de contrapartida, sem direito a abatimento. O projeto propõe a redução da contrapartida para 1%, 3% ou 5%, dependendo do porte da empresa incentivadora.

Desconto em Dívida Ativa

O projeto de lei a ser apresentado na Assembleia também beneficia empresas inscritas em Dívida Ativa do Estado a, no mínimo, 12 meses e que desejem abater o ICMS devido, por meio do apoio financeiro a iniciativas culturais aprovadas pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Segundo o sistema atual, somente empresas com dívida inscrita até 31 de outubro de 2007 poderão quitar o valor do débito com desconto de 25%, desde que apoiem financeiramente projeto cultural.

O projeto amplia a possibilidade de participação para empresas que se encontram com débitos inscritos junto ao governo estadual. Pelo projeto, poderão participar empresas contribuintes inscritas em Dívida Ativa há mais de 12 meses, contados da data do requerimento do incentivador junto à Advocacia-Geral do Estado, mantendo o percentual de 25% do valor da dívida.

Desde que foi criada, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura vem comprovando sua importância para a viabilização de projetos culturais em Minas Gerais, seja na capital ou no interior, num total de mais de 4.500 projetos incentivados, permitindo um investimento de cerca de R$ 550 milhões em projetos culturais e a geração de cerca de 100 mil empregos diretos e indiretos.

Mudanças propostas na Lei Estadual de Incentivo à Cultura:

1 – Empresas com receita bruta anual entre o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte (R$ 3,6 milhões) e o montante de quatro vezes esse limite (R$ 14,4 milhões)
Percentual de desconto: 99% do valor investido no projeto cultural poderão ser descontados do ICMS devido pela empresa ao Estado, sendo o restante (1%) repassado diretamente, a título de contrapartida.
Limite do desconto mensal:O investimento poderá ser descontado todos os meses, no limite de 10% do ICMS devido mensalmente pela empresa.
2 – Empresas com receita bruta anual entre R$ 14,4 milhões e o limite de oito vezes o faturamento da empresa de pequeno porte (R$ 28,8 milhões)
Percentual de desconto:97% do valor investido, restando 3% como contrapartida.
Limite do desconto mensal:7% do valor do ICMS devido ao mês.
3 – Empresas com receita bruta anual superior a R$ 28,8 milhões
Percentual de desconto: 95% do valor investido, restando 5% como contrapartida.
Limite do desconto mensal: 3% do valor do ICMS devido ao mês.

FONTE: SEC – MG